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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-50.2023.8.26.0000 Guararapes

Tribunal de Justiça de São Paulo
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Viviani Nicolau

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_20569145020238260000_70a47.pdf
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Ementa

"AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de investigação de paternidade cumulada com retificação de registro civil, fixação de alimentos, regulamentação de guarda e visitas. Decisão agravada que indeferiu o pedido de fixação de alimentos provisórios em favor do menor. Irresignação do autor. Parcial acolhimento. Agravado que deixou de comparecer ao exame de DNA agendado, sucessivamente, sem apresentar justificativa. Circunstância que pode ser interpretada como recusa ou tentativa de protelar a instrução processual, com a finalidade de atrasar o eventual reconhecimento da paternidade e a fixação dos alimentos, o que admite a presunção relativa de paternidade. Inteligência da Súmula 301 do STJ. Contexto que enseja a fixação dos alimentos provisórios. Precedente deste Tribunal. Capacidade financeira do requerido, demonstrada em sede de contraminuta, que admite a fixação dos alimentos provisórios em 20% de seus rendimentos líquidos, para o caso de emprego, e 30% do salário-mínimo, para o caso de desemprego ou trabalho informal. Decisão reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." (v.42315).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1883593958

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