Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-97.2016.8.26.0361 Mogi das Cruzes

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 10 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Luciana Bresciani

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10169249720168260361_70a47.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

Embargos à execução fiscal – ICMS – AIIM lavrado por descumprimento de obrigações acessórias (inscrição no cadastro de contribuintes e recebimento e estocagem de mercadoria com documentação fiscal) – Locadora de Veículos – Alegação de que, ao renovar sua frota, realiza alienação de ativo imobilizado, que não se confunde com mercadoria e, por isso, não há falar em incidência do ICMS – Afirmação do embargado no sentido de que os veículos indicados no AIIM jamais foram destinados à locação e que há caracterização de revenda, por terem permanecido no ativo imobilizado por menos de 12 (doze) meses – Laudo pericial que confirma que os veículos envolvidos foram efetivamente utilizados nos serviços de locação e constavam do ativo imobilizado da embargante, mas que parte deles foi alienada antes de 12 (doze) meses – Contexto em que os bens perdem a característica de ativo imobilizado, passando a assumir o caráter de mercadoria, de acordo com o entendimento do C. STF no julgamento leading case RE nº 1.025.986/PE, para o Tema 1.012 – Laudo pericial que permite concluir pela ocorrência de alienações de bens caracterizados como mercadorias, em volume expressivo e com habitualidade relativa, a atrair a incidência do ICMS e a exigibilidade de obrigações acessórias – Parcial provimento ao recurso de apelação, apenas para determinar o recálculo da multa aplicada, restringindo-a à proporção de veículos alienados antes de permanecerem por 12 (doze) meses no ativo imobilizado.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1952093781

Informações relacionadas

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 10 meses

Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de Sergipe TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX-12.2019.8.25.0001

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-56.2019.8.11.0041 MT

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 6 anos

Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PE

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-10.2018.8.11.0010 MT