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4 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-37.2022.8.26.0053 São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 7 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

11ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Márcio Kammer de Lima

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APL_10701323720228260053_70a47.pdf
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Ementa

APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. MERCADORIAS DADAS EM BONIFICAÇÃO. ESPÉCIE DE DESCONTO INCONDICIONAL. NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. Recursos oficial e voluntários tirados contra sentença que concedeu a segurança em ordem a reconhecer o direito à não submissão à tributação por ICMS. Desacolhimento, com observação.

1. Recurso voluntário interposto em duplicidade contra a mesma sentença. Unirrecorribilidade e preclusão consumativa como impeditivos ao exame do segundo recurso de apelação.
2. As operações praticadas ao abrigo do Tema STJ nº 144, REsp nº 1.111.156-SP, relativas a descontos incondicionados, não ensejam, por ordinário, tributação por ICMS.
3. Sem embargo, impõe-se prudente observação no sentido de que operações mercantis interestaduais vinculadas ao regime de substituição tributária submetem-se a tratamento jurídico diverso, sendo lícita a exigência de destaque do ICMS/ST nas operações mercantis interestaduais do substituto tributário (cf. STJ, Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 715.255-MG), cumprindo ressalvar a possibilidade de fiscalização fazendária para esse fim. SEGUNDO RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO, PRIMEIRO RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS, com observação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1986935564

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