4 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-37.2022.8.26.0053 São Paulo
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Márcio Kammer de Lima
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Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. MERCADORIAS DADAS EM BONIFICAÇÃO. ESPÉCIE DE DESCONTO INCONDICIONAL. NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. Recursos oficial e voluntários tirados contra sentença que concedeu a segurança em ordem a reconhecer o direito à não submissão à tributação por ICMS. Desacolhimento, com observação.
1. Recurso voluntário interposto em duplicidade contra a mesma sentença. Unirrecorribilidade e preclusão consumativa como impeditivos ao exame do segundo recurso de apelação.
2. As operações praticadas ao abrigo do Tema STJ nº 144, REsp nº 1.111.156-SP, relativas a descontos incondicionados, não ensejam, por ordinário, tributação por ICMS.
3. Sem embargo, impõe-se prudente observação no sentido de que operações mercantis interestaduais vinculadas ao regime de substituição tributária submetem-se a tratamento jurídico diverso, sendo lícita a exigência de destaque do ICMS/ST nas operações mercantis interestaduais do substituto tributário (cf. STJ, Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 715.255-MG), cumprindo ressalvar a possibilidade de fiscalização fazendária para esse fim. SEGUNDO RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO, PRIMEIRO RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS, com observação.