23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: XXXXX-73.2022.8.26.0559 São José do Rio Preto
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Diniz Fernando
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Ementa
Apelação criminal. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Nulidade das provas. Inocorrência. Invasão domiciliar. Não configuração. Réus presos em flagrante, o que afasta a proteção constitucional. Documento autorizando o ingresso dos policiais ao domicílio. Possibilidade de silêncio assegurada. Diligência policial hígida. Preliminares rejeitadas. Condenação bem fundamentada na prova dos autos. Depoimentos policiais. Suficiência. Conjunto probatório firme e harmônico. Apreensão da droga induvidosa. Autoria certa. Condenações mantidas. Penas. Necessidade de redução das penas de Leonardo e Brenno, além de fixação do regime inicial semiaberto para Adriele. Restituição da motocicleta apreendida em favor de terceiro de boa-fé. Rejeição das preliminares e parcial provimento dos apelos.