16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: XXXXX-04.2023.8.26.0575 São José do Rio Pardo
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Publicação
Julgamento
Relator
CESAR AUGUSTO FERNANDES
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Ementa
Tributário – Taxa de funcionamento, localização, e propaganda e publicidade – Base de cálculo atrelada a número de empregados para funcionamento; taxa de localização baseada em tipo de atividade; taxa de publicidade sem diferenciação – Inadmissibilidade para taxa de funcionamento e localização – Fator sem relação com o poder de polícia exercido para essas taxas – Para publicidade, todavia, há uma única diferenciação, entre publicidade estática e móvel, para nesse discrímen há relação com o poder de polícia exercício – Sentença mantida por seus próprios fundamentos com relação às taxas de funcionamento e localização, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995 – Recurso provido em parte, tão só para afastar do reembolso pretendido a taxa de publicidade.