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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-66.2021.8.26.0506 Ribeirão Preto

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

25ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

João Antunes

Documentos anexos

Inteiro Teor13b7ae60584c0cfcd305f52f47da1726.pdf
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Ementa

Apelação Cível – Ação de reconhecimento de sociedade de fato c.c. indenização por danos materiais e morais – Alegação de ausência de repasse de crédito por advogado indicado por pessoa jurídica – Pretensão visando ao reconhecimento de existência de sociedade de fato e solidariedade entre os réus e a indenização por danos materiais e morais - Sentença de procedência parcial, condenando apenas o advogado corréu constituído nos autos em que se deu o levantamento dos valores sem o devido repasse ao cliente - Insurgência do autor - Crédito não repassado ao autor por mandatário, sem a efetivação do respectivo repasse ao mandante – Violação do dever inerente ao mandato, advindo daí a responsabilidade pela reparação dos danos que, no caso dos autos, não pode ser estendida aos demais corréus - Sentença mantida - Recurso não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2469453708

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