1 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-43.2016.8.26.0000 SP XXXXX-43.2016.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Torres de Carvalho
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Ementa
ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
Rio Claro. Deficiência auditiva bilateral. Prótese auditiva. Alto custo. Liminar deferida. – 1. Antecipação da tutela. Em que pese o entendimento diverso deste Relator e o alto custo do equipamento, a indicar a responsabilidade do Estado, a inexistência de informação contrária ao pedido e a posição assumida pelos componentes da Câmara recomendam a manutenção da liminar. – 2. Multa cominatória. A multa fixada na origem é excessiva e comporta redução para R$-100,00 por semana ou fração, sem limite, podendo ser modificada pelo juiz, para mais ou para menos, caso a situação recomende. – Agravo parcialmente provido, com observação.