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1 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-43.2016.8.26.0000 SP XXXXX-43.2016.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 8 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

10ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Torres de Carvalho

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_20762984320168260000_b7b54.pdf
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Ementa

ASSISTÊNCIA À SAÚDE.

Rio Claro. Deficiência auditiva bilateral. Prótese auditiva. Alto custo. Liminar deferida. – 1. Antecipação da tutela. Em que pese o entendimento diverso deste Relator e o alto custo do equipamento, a indicar a responsabilidade do Estado, a inexistência de informação contrária ao pedido e a posição assumida pelos componentes da Câmara recomendam a manutenção da liminar. – 2. Multa cominatória. A multa fixada na origem é excessiva e comporta redução para R$-100,00 por semana ou fração, sem limite, podendo ser modificada pelo juiz, para mais ou para menos, caso a situação recomende. – Agravo parcialmente provido, com observação.
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