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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-21.2016.8.26.0002 SP XXXXX-21.2016.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

21ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Itamar Gaino

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP__10632442120168260002_d2984.pdf
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Ementa

Posse – Ação de reintegração – Comodato – Notificação. O empréstimo gratuito de imóvel pelo seu dono, para nele residirem seu filho e a nora, recém casados, caracteriza contrato de comodato. Rompido o casamento e permanecendo no imóvel a mulher, não se transmuda a natureza da posse, que pode ser retomada pelo dono após constituição da ocupante em mora, por meio de notificação. Ação procedente. Recurso não provido.
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