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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-72.2018.8.26.0000 SP XXXXX-72.2018.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

18ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Carlos Alberto Lopes

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_20404087220188260000_09a07.pdf
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Ementa

* AGRAVO INTERNO – MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475

-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 – Existência do V. Acórdão proferido nos autos do Recurso Especial, representativo da controvérsia nº 1.247.150/PR – O julgado de fls. 62/72 não divergiu da orientação do Superior Tribunal de Justiça – Decisão que não aplicou a supracitada sanção – Necessidade da prévia liquidação – Matéria não afetada para os fins do artigo 1.036 do Novo Estatuto Adjetivo Civil – Irrelevância do entendimento desta Câmara sobre a liquidez da r. sentença condenatória – Análise da controvérsia referente à Ação Civil Pública movida pela Apadeco contra o Banestado – Demanda coletiva diversa da objeto da presente execução – Posicionamento emanado pelo V. Acórdão de fls. 62/72 mantido – Recurso improvido *
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