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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-40.2016.8.26.0368 SP XXXXX-40.2016.8.26.0368

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

10ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Teresa Ramos Marques

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APL_10031334020168260368_0f12e.pdf
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Ementa

EXECUÇÃO FISCAL ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do próprio imposto devido – Inexistência de ilegalidade e inconstitucionalidade: – Legítima a inclusão do próprio imposto devido em sua própria base de cálculo. ICMS – Embargos à execução – Lançamento por homologação – PagamentoMora – Denúncia espontânea – Impossibilidade: – O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, regularmente declarados mas pagos a destempo. ICMS – Embargos à execução – Taxa Selic – Possibilidade: – Devida a Taxa Selic nos cálculos dos débitos tributários. ICMS – Embargos à execução – Multa punitiva – Percentual superior a 100% – Confisco – Impossibilidade: – A multa punitiva deve ser limitada a 100% do tributo não recolhido, sob pena de violação ao princípio do não confisco.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/672119033