26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-40.2016.8.26.0368 SP XXXXX-40.2016.8.26.0368
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Teresa Ramos Marques
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Ementa
EXECUÇÃO FISCAL ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do próprio imposto devido – Inexistência de ilegalidade e inconstitucionalidade: – Legítima a inclusão do próprio imposto devido em sua própria base de cálculo. ICMS – Embargos à execução – Lançamento por homologação – Pagamento – Mora – Denúncia espontânea – Impossibilidade: – O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, regularmente declarados mas pagos a destempo. ICMS – Embargos à execução – Taxa Selic – Possibilidade: – Devida a Taxa Selic nos cálculos dos débitos tributários. ICMS – Embargos à execução – Multa punitiva – Percentual superior a 100% – Confisco – Impossibilidade: – A multa punitiva deve ser limitada a 100% do tributo não recolhido, sob pena de violação ao princípio do não confisco.