1 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-29.2017.8.26.0572 SP XXXXX-29.2017.8.26.0572
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Fernanda Gomes Camacho
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Ementa
COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRA.
Programa Minha Casa Minha Vida. Rescisão contratual e devolução de valores, ante o atraso na conclusão da obra. Danos morais configurados. Atraso que deu causa à rescisão e ultrapassou o mero dissabor. Valor da indenização mantido. Responsabilidade da instituição financeira. Inexistência de responsabilidade solidária do Banco do Brasil. Culpa da instituição financeira pelo atraso não comprovada. Credor fiduciário que não integrou a compra e venda, atuando apenas como credor em razão do contrato de financiamento para a construção. Juros de mora. Incidência a partir da citação. Sentença parcialmente reformada. Recurso das rés Residencial Morada do Sol Construção e Incorporação SPE Ltda. e Consfran Engenharia e Comércio Ltda. parcialmente provido e recurso do réu Banco do Brasil S/A provido.