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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-35.2018.8.26.0053 SP XXXXX-35.2018.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

13ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Flora Maria Nesi Tossi Silva

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APL_10641663520188260053_73573.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA CLASSE I.

Impetrante excluído do certame em virtude de não comparecimento à perícia médica complementar, mesmo após aprovação em todas as demais etapas do certame. Pretensão ao reconhecimento do direito líquido e certo ao reagendamento de data para nova perícia, a fim de que possa ingressar no cargo. Preliminar de inadequação da via eleita afastada. POSSIBILIDADE, no caso específico dos autos. Comprovação de que o não comparecimento do impetrante ao exame médico complementar se deu em virtude de problema de saúde ocorrido na data em que fora designada a perícia. Força maior devidamente comprovada. Ausência de prejuízo ao interesse público. Ato que considerou a inaptidão do candidato que configura violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Já realizada perícia complementar, em virtude de concessão da medida liminar, restando demonstrado que o impetrante se encontra apto para o exercício do cargo. R. sentença que concedeu a segurança integralmente mantida. RECURSO DE APELAÇÃO DA FESP E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/770941886

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