27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-35.2018.8.26.0053 SP XXXXX-35.2018.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Flora Maria Nesi Tossi Silva
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA CLASSE I.
Impetrante excluído do certame em virtude de não comparecimento à perícia médica complementar, mesmo após aprovação em todas as demais etapas do certame. Pretensão ao reconhecimento do direito líquido e certo ao reagendamento de data para nova perícia, a fim de que possa ingressar no cargo. Preliminar de inadequação da via eleita afastada. POSSIBILIDADE, no caso específico dos autos. Comprovação de que o não comparecimento do impetrante ao exame médico complementar se deu em virtude de problema de saúde ocorrido na data em que fora designada a perícia. Força maior devidamente comprovada. Ausência de prejuízo ao interesse público. Ato que considerou a inaptidão do candidato que configura violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Já realizada perícia complementar, em virtude de concessão da medida liminar, restando demonstrado que o impetrante se encontra apto para o exercício do cargo. R. sentença que concedeu a segurança integralmente mantida. RECURSO DE APELAÇÃO DA FESP E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS.