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20 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-37.2016.8.26.0620 SP XXXXX-37.2016.8.26.0620

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Enio Zuliani

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10017833720168260620_6a963.pdf
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Ementa

Ação de cumprimento de sentença emitida na ação civil pública na qual a Telefônica foi condenada a pagar as participações acionárias dos contratos de plano de expansão firmados no período de 25/08/1996 a 30/06/1997. Inadmissibilidade de se contemplar aqueles que, segundo os documentos apresentados, não aderiram ao plano de expansão de telefonia, no período citado. A liquidação está contida nos limites do julgado, sendo inadmissível que se dilate ou diminua o seu espectro. Interpretação restritiva e exclusão dos contratos que não sejam PEX. O documento acostado demonstra que a aquisição se deu por meio de transferência do direito de uso, e não por meio de plano de expansão, inviabilizando, dessa forma, o pleito inicial. Eventual indenização estaria justificada caso tivesse sido demonstrada a transferência das ações adquiridas nas condições estabelecidas na ação civil pública pelo titular original para a parte agravante por meio de ato formal. Contudo, não se verifica aqui a realização do negócio. – Não provimento.
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