1 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-23.2012.8.26.0533 SP XXXXX-23.2012.8.26.0533
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
25ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Carmen Lucia da Silva
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Omissão apenas quanto à alegação de que a novação da dívida resultou a impossibilidade jurídica do pedido. Novação que ratificou as cláusulas contratuais atinentes à reserva de domínio. Afastamento da preliminar. Acórdão mantido. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.