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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-70.2017.8.26.0635 SP XXXXX-70.2017.8.26.0635

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

16ª Câmara de Direito Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Osni Pereira

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APR_00128677020178260635_93849.pdf
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Ementa

Apelação. Tentativa de Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Qualificadora bem demonstrada pelo laudo pericial e pela prova oral acusatória. Inviável o reconhecimento do privilégio. Penas bem aplicadas. Réu primário. Cabível a modificação do regime inicial para o aberto, bem como a substituição da reclusiva por duas penas restritivas de direitos. Recurso defensivo parcialmente provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/891372209

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