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2 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-28.2016.8.26.0000 SP XXXXX-28.2016.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

29ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Silvia Rocha

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_22281042820168260000_3c34b.pdf
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Ementa

- Compra e venda de equipamentos com reserva de domínio – Determinação de retificação dos termos de acordo firmado pelas partes, para que os valores nele estabelecidos sejam "cifrados" em moeda corrente nacional – A lei que regula o Sistema Monetário Nacional excepciona a obrigatoriedade de estipulação de valores em moeda nacional para os contratos de importação e exportação de mercadorias – Possibilidade de homologação do acordo, com a observação de que, se ele for executado, o valor devido deverá ser convertido em moeda nacional, na data do efetivo pagamento – Agravo provido com observação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/894896843

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