6 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-35.2020.8.26.0000 SP XXXXX-35.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Francisco Loureiro
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Ementa
BUSCA E APREENSÃO DE MENOR.
Indeferimento. Avós maternos que pretendem a guarda a provisória da neta, após o falecimento da genitora. Regime de guarda que deve levar em conta o melhor interesse da criança. Guarda unilateral que era exercida pela mãe. Óbito da genitora que tem como efeito automático o exercício do poder familiar exclusivo pelo genitor. Testamento da genitora que não se sobrepõe à lei, e muito menos aos interesses do menor. Inexistência de elementos que desabonem a conduta do pai. Impossibilidade de inverter situação de fato existente, à míngua de elementos mais seguros de cognição. Menor deve permanecer sob a custódia física do pai, ao menos enquanto se aguarda a realização de estudos técnicos. Possibilidade de fixação de regime de visitas aos avós. Decisão agravada mantida. Recurso não provido, com recomendação.