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31 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo Regimental Cível: AGR XXXXX-54.2015.8.26.0000 SP XXXXX-54.2015.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmara Especial de Presidentes

Publicação

Julgamento

Relator

Luiz Antonio de Godoy(Pres. da Seção de Direito Privado)

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AGR_21155915420158260000_ad621.pdf
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Ementa

AGRAVO INTERNO – Ação Civil Pública – Sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF (Ação Coletiva n. 1998.01.1.016798-9) – Execução/Liquidação Individual – Alcance objetivo e subjetivo dos efeitos da sentença coletiva – Observância à coisa julgada – Legitimidade ativa dos poupadores e seus sucessores independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC – Questão já decidida pelo STJ – Juros de moraTermo inicial – Citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem configuração da mora em momento anterior – Ausência de demonstração do desacerto da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ no julgamento representativo de controvérsia repetitiva – Decisão mantida – Agravo interno em recurso especial desprovido. AGRAVO INTERNO – Legitimidade ativa em liquidação individual de ação civil pública – Exame sobre a necessidade de autorização das associações para a representação de seus associados – Impertinência – Limites subjetivos da sentença condenatória transitada em julgado proferida nos autos de ação desta natureza ajuizada por associação – Caráter infraconstitucional da matéria – Ausência de repercussão geral (STF, repercussão geral no recurso extraordinário com agravo n. 901.963/SC, transitado em julgado em 04/11/2015) – Decisão mantida – Agravo interno em recurso extraordinário desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/901527122