23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-93.2018.8.26.0100 SP XXXXX-93.2018.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Ricardo Pessoa de Mello Belli
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Ementa
Apelação – Prestação de serviços – Telefonia móvel – Ação declaratória c.c. cominatória – Sentença de rejeição dos pedidos – Irresignação procedente – Lançamento, nas faturas, de contraprestação por serviços não contratados, sob o título de "serviços de terceiros tdata" – Ré que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a específica contratação do serviço em questão, nem a alegação de que o autor, ao contratar, tinha ciência do valor global que hoje lhe é cobrado pelo plano de serviços a que aderiu, em que supostamente englobada a remuneração pelos serviços em discussão – Cenário diante do qual impõe-se acolher os pedidos, de declaração de inexigibilidade dos valores cobrados e de condenação da ré à cessação das cobranças, sob pena de incidir em multa cominatória – Sentença reformada. Dispositivo: Afastaram a preliminar e deram provimento à apelação.