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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-93.2018.8.26.0100 SP XXXXX-93.2018.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 6 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

19ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Ricardo Pessoa de Mello Belli

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10263689320188260100_69ccd.pdf
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Ementa

Apelação – Prestação de serviços – Telefonia móvel – Ação declaratória c.c. cominatória – Sentença de rejeição dos pedidos – Irresignação procedente – Lançamento, nas faturas, de contraprestação por serviços não contratados, sob o título de "serviços de terceiros tdata" – Ré que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a específica contratação do serviço em questão, nem a alegação de que o autor, ao contratar, tinha ciência do valor global que hoje lhe é cobrado pelo plano de serviços a que aderiu, em que supostamente englobada a remuneração pelos serviços em discussão – Cenário diante do qual impõe-se acolher os pedidos, de declaração de inexigibilidade dos valores cobrados e de condenação da ré à cessação das cobranças, sob pena de incidir em multa cominatória – Sentença reformada. Dispositivo: Afastaram a preliminar e deram provimento à apelação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/907170027