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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-22.2013.8.26.0100 SP XXXXX-22.2013.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 9 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

10ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Carlos Alberto Garbi

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_EMBDECCV_10457002220138260100_ff860.pdf
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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. PREQUESTIONAMENTO.

1. A decisão deixou claros os motivos do convencimento da Turma Julgadora e abordou expressamente as questões suscitadas pela recorrente.
2. A modificação da decisão não pode ocorrer em embargos de declaração, que não têm efeito infringente quando não existir omissão. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição a justificar o acolhimento dos embargos de declaração.
3. Não é cabível o prequestionamento apenas por via de embargos de declaração.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/908570028