27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-22.2013.8.26.0100 SP XXXXX-22.2013.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Alberto Garbi
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. PREQUESTIONAMENTO.
1. A decisão deixou claros os motivos do convencimento da Turma Julgadora e abordou expressamente as questões suscitadas pela recorrente.
2. A modificação da decisão não pode ocorrer em embargos de declaração, que não têm efeito infringente quando não existir omissão. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição a justificar o acolhimento dos embargos de declaração.
3. Não é cabível o prequestionamento apenas por via de embargos de declaração.
4. Embargos de declaração rejeitados.