Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas TRE-AL: Acórdão XXXXX MACEIÓ - AL

Detalhes

Processo

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Des. Eduardo Antonio De Campos Lopes

Documentos anexos

Inteiro TeorTRE-AL__060003630_47f72.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

ELEIÇÕES 2020. RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO POR DIREITO DE RESPOSTA. MACEIÓ/AL. CRÍTICA POLÍTICA SEM CONTEÚDO OFENSIVO. divulgação de GRAVAÇÃO DE CANDIDATO FAZENDO ACUSAÇÕES AO OPOSITOR. ATIVIDADE JORNALÍSTICA. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NA PREVISÃO DO ART. 58 DA LEI 9.504/97. TEORIA DA PROTEÇÃO DÉBIL DA HONRA DO HOMEM PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO.

Acórdão

Acordam os Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do presente Recurso Eleitoral, para negar-lhe provimento, mantendo incólume a Sentença recorrida, julgando improcedente a Representação, nos termos do voto do Relator. Suspeitos os Desembargadores Eleitorais Silvana Lessa Omena e Hermann de Almeida Melo. Participações dos Desembargadores Eleitorais Substitutos Ney Costa Alcântara de Oliveira e Davi Antônio Lima Rocha.

Observações

Indexação (aguardando indexação) Observação: (1 fls.)
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tre-al/1852236970