29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas TRE-AL: Acórdão XXXXX MACEIÓ - AL
Publicado por Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
Detalhes
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Eduardo Antonio De Campos Lopes
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Ementa
ELEIÇÕES 2020. RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO POR DIREITO DE RESPOSTA. MACEIÓ/AL. CRÍTICA POLÍTICA SEM CONTEÚDO OFENSIVO. divulgação de GRAVAÇÃO DE CANDIDATO FAZENDO ACUSAÇÕES AO OPOSITOR. ATIVIDADE JORNALÍSTICA. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NA PREVISÃO DO ART. 58 DA LEI 9.504/97. TEORIA DA PROTEÇÃO DÉBIL DA HONRA DO HOMEM PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO.
Acórdão
Acordam os Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do presente Recurso Eleitoral, para negar-lhe provimento, mantendo incólume a Sentença recorrida, julgando improcedente a Representação, nos termos do voto do Relator. Suspeitos os Desembargadores Eleitorais Silvana Lessa Omena e Hermann de Almeida Melo. Participações dos Desembargadores Eleitorais Substitutos Ney Costa Alcântara de Oliveira e Davi Antônio Lima Rocha.
Observações
Indexação (aguardando indexação) Observação: (1 fls.)