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2 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Eleitoral de Goiás TRE-GO - PROCESSO ADMINISTRATIVO: PA XXXXX-69.2021.6.09.0000 PONTALINA - GO XXXXX

Detalhes

Processo

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Luiz Eduardo de Sousa

Documentos anexos

Inteiro Teor67a7303e5a94274e1d9b9c81026c5eca.pdf
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Ementa

REQUISIÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL. PRORROGAÇÃO. LEI Nº 6.999, DE 7.6.1982. RESOLUÇÃO TSE Nº 23.523, DE 27.6.2017. RESOLUÇÃO TSE Nº 23.643, DE 24/6/2021. RESOLUÇÃO TRE–GO Nº 201, DE 25.3.2013. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS EXIGIDOS. DEFERIMENTO.

1– A recém editada Resolução TSE nº 23.643, de 24/6/2021, prorrogou para 4/7/2023 a permanência daqueles servidores cujo prazo requisitório se encerra em 2021.
2– O número de eleitores inscritos na Zona Eleitoral requerente autoriza o pedido.
3– Presente a correlação entre as atividades desempenhadas no cartório eleitoral e as inerentes ao cargo ocupado pelo servidor indicado.
4– Servidor com situação funcional regular no órgão de origem.
5 – Pedido de prorrogação da requisição deferido até 4/7/2023.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, por unanimidade, em DEFERIR O PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO DO SERVIDOR MYCHEEL ALVES FERREIRA para a 45ª Zona Eleitoral, comsede em PONTALINA/GO, pelo período de 4/7/2021 até 4/7/2023, convalidados os atos praticados pelo servidor até a data do presente julgamento, nos termos do voto do Relator.

Observações

Obs.:
Tabela: Setembro/2021
Seq.: 248
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tre-go/2270585561