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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso TRE-MT - Prestação de Contas: PC XXXXX CUIABÁ - MT

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

CLARA DA MOTA SANTOS PIMENTA ALVES

Documentos anexos

Inteiro TeorTRE-MT_PC_60003391_2e8fb.pdf
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Ementa

PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO DE CONTAS ANUAIS. PARTIDO POLÍTICO. DIRETÓRIO REGIONAL. RESOLUÇÃO TSE Nº 23.604/2019. NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGÍVEL. PEDIDO INDEFERIDO.

1. A não apresentação dos documentos essenciais impede o efetivo controle das contas, o que redunda no indeferimento do pedido de regularização de prestação de contas anual de partido político.

Decisão

RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, INDEFERIR O PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO DE CONTAS.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tre-mt/1327456395