26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso TRE-MT - Prestação de Contas: PC XXXXX CUIABÁ - MT
Publicado por Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
CLARA DA MOTA SANTOS PIMENTA ALVES
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Ementa
PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO DE CONTAS ANUAIS. PARTIDO POLÍTICO. DIRETÓRIO REGIONAL. RESOLUÇÃO TSE Nº 23.604/2019. NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGÍVEL. PEDIDO INDEFERIDO.
1. A não apresentação dos documentos essenciais impede o efetivo controle das contas, o que redunda no indeferimento do pedido de regularização de prestação de contas anual de partido político.
Decisão
RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, INDEFERIR O PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO DE CONTAS.