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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo TRE-SP - RECURSO CÍVEL: REC XXXXX-04.2022.6.26.0000 SÃO PAULO - SP XXXXX

Detalhes

Processo

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

José Antonio Encinas Manfré

Documentos anexos

Inteiro Teorccee6b1500fc3b9c6325b0c88e15d12c.pdf
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Ementa



Recurso contra sentença pela qual improcedente pedido de direito de resposta. Desacolhimento. Não divulgação de conteúdo ofensivo ou fato sabidamente inverídico em propaganda veiculada no horário eleitoral gratuito. Precedentes deste Tribunal (TRE/SP) que são de consideração. Sentença mantida. Recurso desprovido, portanto.

Acórdão

Negaram provimento ao recurso. V.U.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tre-sp/2362015495