23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo TRE-SP - RECURSO CÍVEL: REC XXXXX-04.2022.6.26.0000 SÃO PAULO - SP XXXXX
Publicado por Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Detalhes
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
José Antonio Encinas Manfré
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Ementa
Recurso contra sentença pela qual improcedente pedido de direito de resposta. Desacolhimento. Não divulgação de conteúdo ofensivo ou fato sabidamente inverídico em propaganda veiculada no horário eleitoral gratuito. Precedentes deste Tribunal (TRE/SP) que são de consideração. Sentença mantida. Recurso desprovido, portanto.
Acórdão
Negaram provimento ao recurso. V.U.