26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-97.2016.4.01.3500
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
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Ementa
ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. SISTEMA DE COTAS. RESERVA DE VAGAS A ALUNOS ORIUNDOS DE ESCOLA PÚBLICA. EQUIPARAÇÃO DE ESCOLA CONVENIADA À ESCOLA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. FATO CONSUMADO.
1. Na sentença, confirmada a tutela antecipada, foi julgado procedente o pedido para declarar o direito do autor à realização de matrícula no curso de Agronomia ministrado pela UFG.
2. A sentença está baseada em que: a) no caso em tela, verifica-se da documentação constante dos autos (fls. 22/35) que a ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE SANTANA - Pe. Arthur Birk é Unidade Escolar Conveniada, mantida pela Associação das Comunidades da Escola Agrícola de Santana - ACEFASA. Constata-se, ainda, que, por meio da Lei Estadual 11.708, de 09 de março de 2010, a ACEFASA foi declarada de utilidade pública; b) verifica-se que a ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE SANTANA é uma Instituição de Ensino Pública, pois, de acordo com as provas apresentadas, é mantida e administrada pelo Poder Público Estadual.
3. A escola conveniada custeada com o aporte de verba pública e administrada pelo poder público estadual pode ser equiparada à escola pública para o fim de permitir a estudante que concorra ao ingresso em instituição pública de ensino superior pelo sistema de cotas, mormente quando demonstrado que a única participação da instituição privada é a disponibilização das instalações físicas (TRF1, AMS XXXXX-34.2018.4.01.4300/TO, Rel. Desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa, 5T, PJe 27/08/2019). Nesse mesmo sentido: TRF1, AC XXXXX-82.2018.4.01.4300/TO, Rel. Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, 6T, e-DJF1 08/11/2019.
4. A tutela antecipada foi deferida em 02/03/2016, confirmada pela sentença. Não se descarta, a esta altura, a conclusão do curso, Deve ser preservado o fato consumado. O decurso do tempo consolidou a situação alicerçada em decisão judicial.
5. Negado provimento à apelação.
Acórdão
A Turma, à unanimidade, negou provimento à apelação.