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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS XXXXX-94.2013.4.01.3803

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SEXTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES

Documentos anexos

Relatório e VotoTRF-1_AMS_00066759420134013803_77dcf.doc
EmentaTRF-1_AMS_00066759420134013803_9ce58.doc
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Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. VESTIBULAR. COTAS. RENDA FAMILIAR MENSAL PER CAPITA INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO E MEIO. PRESSUPOSTO ECONÔMICO-FINANCEIRO ATENDIDO. MATRÍCULA.

I.Estabelece o art. 6º da Portaria n 18/2012 do Ministério da Educação que somente poderão concorrer às vagas reservadas de ação afirmativa os estudantes que comprovarem a percepção de renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, II. Hipótese em que o valor a ser observado quanto ao salário mínimo deve ser aquele em vigor na data da inscrição do candidato, que ocorreu em janeiro de 2013, de modo que restando demonstrado que a renda familiar do aluno se enquadra nas regras estabelecidas na Portaria n 18/2012, deve ser assegurada a sua matrícula na Universidade Federal de Uberlândia, pelo sistema de cotas, sobretudo se considerado o objetivo do programa, que é facilitar o acesso à educação a alunos hipossuficientes. III. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.

Acórdão

A Turma por unanimidade, negou provimento à apelação e à remessa oficial.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-1/904503499