16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - HABEAS CORPUS: HC 2458 2001.02.01.024878-0
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal CARREIRA ALVIM
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Ementa
HABEAS CORPUS TRANCAMENTO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO I Cabe ao Ministério Público Federal instaurar procedimentos administrativos civis, para a apuração de responsabilidade civil de autoridades federais militares, se não preferir aguardar o desfecho da ação penal que vier a ser proposta sobre os mesmos fatos. II Não havendo no inquérito civil qualquer lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção do paciente, fica excluído o cabimento de habeas corpus. III Ordem denegada.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto do (a) Relator (a).
Resumo Estruturado
TRANCAMENTO DE INQUÉRITO ,INQUÉRITO POLICIAL ,LES¦O AO DIREITO ,LIBERDADE DE LOCOMOǦO ,HABEAS CORPUS .POL+CIA FEDERAL ,INVESTIGAǦO CRIMINAL ,MINISTÉRIO PTBLICO (MP),COMPET-NCIA ,INSTAURAǦO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ,RESPONSABILIDADE CIVIL ,MILITAR ,TORTURA , CRIME MILITAR ,JULGAMENTO ,JUSTIÇA MILITAR ,AǦO PENAL .