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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - HABEAS CORPUS: HC 2458 2001.02.01.024878-0

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

PRIMEIRA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Desembargador Federal CARREIRA ALVIM

Documentos anexos

Inteiro TeorHC_2458_29.10.2001.rtf
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Ementa

HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL – COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO I – Cabe ao Ministério Público Federal instaurar procedimentos administrativos civis, para a apuração de responsabilidade civil de autoridades federais militares, se não preferir aguardar o desfecho da ação penal que vier a ser proposta sobre os mesmos fatos. II – Não havendo no inquérito civil qualquer lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção do paciente, fica excluído o cabimento de habeas corpus. III – Ordem denegada.

Acórdão

A Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto do (a) Relator (a).

Resumo Estruturado

TRANCAMENTO DE INQUÉRITO ,INQUÉRITO POLICIAL ,LES¦O AO DIREITO ,LIBERDADE DE LOCOMOǦO ,HABEAS CORPUS .POL+CIA FEDERAL ,INVESTIGAǦO CRIMINAL ,MINISTÉRIO PTBLICO (MP),COMPET-NCIA ,INSTAURAǦO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ,RESPONSABILIDADE CIVIL ,MILITAR ,TORTURA , CRIME MILITAR ,JULGAMENTO ,JUSTIÇA MILITAR ,AǦO PENAL .

Referências Legislativas

  • LEG-F LCP-75 ANO-1993
  • LEG-F CFD-000000 ANO-1988
  • LEG-F LEI- 3071 ANO-1916
  • LEG-F DEL- 3689 ANO-1941
  • LEG-F LEI- 9455 ANO-1997
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-2/822983