5 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC 5839 2002.02.01.046662-2
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal VALMIR PEÇANHA
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Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EXECUÇÃO FISCAL ADESÃO AO REFIS SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EXCLUSÃO DOS EXECUTADOS DO REFIS AÇÃO ORDINÁRIA EM QUE SE DISCUTE OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELA FAZENDA NACIONAL QUE CULMINARAM COM A EXCLUSÃO JULGAMENTO POR VARA NÃO ESPECIALIZADA.
I A matéria tratada na ação ordinária, em que se discute a legalidade do procedimento administrativo, que culminou com a exclusão dos executados do Programa de Recuperação Fiscal REFIS, é estranha ao âmbito do feito executivo, e as suas conseqüências processuais, como a suspensão ou não da execução, não são suficientes a ensejar a reunião dos processos no mesmo Juízo;
II Não se vislumbra, no caso, o perigo de decisões contraditórias que venham a comprometer definitivamente o resultado de cada uma das lides;
III Hipótese em que a ação ordinária deve tramitar perante Vara não especializada em execução fiscal;
IV Conflito conhecido para declarar a competência do MM. Juízo da 3ª Vara Federal de Niterói/RJ.
Acórdão
Decide a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, à unanimidade, conhecer do conflito para declarar a competência do MM. Juiz Suscitante, nos termos do relatório e voto constante dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.