Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC 5839 2002.02.01.046662-2

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

QUARTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Desembargador Federal VALMIR PEÇANHA
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – EXECUÇÃO FISCAL – ADESÃO AO REFIS – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO – EXCLUSÃO DOS EXECUTADOS DO REFIS – AÇÃO ORDINÁRIA EM QUE SE DISCUTE OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELA FAZENDA NACIONAL QUE CULMINARAM COM A EXCLUSÃO – JULGAMENTO POR VARA NÃO ESPECIALIZADA.

I – A matéria tratada na ação ordinária, em que se discute a legalidade do procedimento administrativo, que culminou com a exclusão dos executados do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, é estranha ao âmbito do feito executivo, e as suas conseqüências processuais, como a suspensão ou não da execução, não são suficientes a ensejar a reunião dos processos no mesmo Juízo;
II – Não se vislumbra, no caso, o perigo de decisões contraditórias que venham a comprometer definitivamente o resultado de cada uma das lides;
III – Hipótese em que a ação ordinária deve tramitar perante Vara não especializada em execução fiscal;
IV – Conflito conhecido para declarar a competência do MM. Juízo da 3ª Vara Federal de Niterói/RJ.

Acórdão

Decide a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, à unanimidade, conhecer do conflito para declarar a competência do MM. Juiz Suscitante, nos termos do relatório e voto constante dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-2/841873