26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX-35.2020.4.03.6321 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo
Publicação
Julgamento
Relator
Juiz Federal FERNANDA SOUZA HUTZLER
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Ementa
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. EXPOSIÇÃO A RUÍDO ACIMA DE 80 DECIBÉIS ATÉ 05/03/1997. APÓS, O PATAMAR É ELEVADO PARA 90 DECIBÉIS. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA METODOLOGIA DE AFERIÇÃO DO RUÍDO ATÉ 18/11/2003. COM RESPONSÁVEL TÉCNICO PELOS REGISTROS AMBIENTAIS. DESAVERBAR PARTE DO PERÍODO ABAIXO DO LIMITE DE TOLERÂNCIA.
1.Trata-se de recurso interposto pela parte ré, em face da sentença que julgou procedente em parte o pedido, reconhecendo período especial por exposição a ruído.
2. A parte ré alega que no período reconhecido como especial, não se respeitou a metodologia de aferição do ruído, e não foi indicado responsável técnico.
3. Desaverbar período após 06/03/97 com ruído abaixo de 90 decibéis. No mais, manter o reconhecimento dos períodos comuns e especiais exposto a ruído acima do limite de tolerância, cumpridos os Temas 174 e 208 da TNU.
4. Recurso da parte ré que se dá parcial provimento.