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2 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TRU): XXXXX-34.2019.4.04.7209 SC XXXXX-34.2019.4.04.7209

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO

Julgamento

Relator

MARINA VASQUES DUARTE
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Ementa

PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. AGENTES RECONHECIDAMENTE CANCERÍGENOS. GRUPO 01 DA LISTA NACIONAL DE AGENTES CANCERÍGENOS PARA HUMANOS - LINACH. ANEXO IV DO DECRETO Nº 3.048/99. REGISTRO NO CHEMICAL ABSTRACTS SERVICE - CAS. REQUISITOS CONCOMITANTES. RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE INDEPENDENTEMENTE DA UTILIZAÇÃO DE EPI/EPC EFICAZ. AGENTE NOCIVO TOLUENO. GRUPO 2A. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.

1. O incidente foi tempestivamente interposto, restando demonstrada a existência de divergência entre decisões sobre questão de direito material proferidas por Turmas Recursais da mesma região na interpretação da Lei.
2. O Memorando-Circular Conjunto nº 2/DIRSAT/DIRBEN/INSS, de 23/07/2015, estabeleceu que "a utilização de Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC e/ou Equipamentos de Proteção Individual - EPI não elide a exposição aos agentes reconhecidamente cancerígenos, ainda que considerados eficazes".
3. Agentes "reconhecidamente cancerígenos" são aqueles constantes concomitantemente no Grupo 01 da Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos - LINACH e no Anexo IV do Decreto nº 3.048/99, e que possuam registro no Chemical Abstracts Service - CAS.
4. O agente químico tolueno não atende aos requisitos dispostos no Memorando-Circular, tendo em vista que não consta do Grupo 1 da LINACH, que contempla "agentes confirmados como carcinogênicos para humanos", mas sim no Grupo 2A ("agentes possivelmente carcinogênicos para humanos").
5. Tese firmada no sentido de que "os agentes reconhecidamente cancerígenos (em relação aos quais a utilização de Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC e/ou Equipamentos de Proteção Individual - EPI não elide a exposição aos agentes reconhecidamente cancerígenos, ainda que considerados eficazes) são aqueles constantes concomitantemente no Grupo 01 da Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos - LINACH e no Anexo IV do Decreto nº 3.048/99, e que possuam registro no Chemical Abstracts Service - CAS, o que não é o caso do agente nocivo touleno, que está incluído no Grupo 2A".
6. Incidente de uniformização conhecido e improvido.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Turma Regional de Uniformização - Previdenciária do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-4/1183649435

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