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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-93.2023.4.04.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

QUARTA TURMA

Julgamento

Relator

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
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Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. SUSPENSÃO DA MULTA IMPOSTA. POSSIBILIDADE.

1. Agravo de instrumento interposto por Salver Construtora em face de decisão que indeferiu pedido liminar formulado para impedir a cobrança da multa de R$ 2.447.612,83 imposta pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, no âmbito de processo administrativo, por inexecução contratual.
2. Considerando os elementos presentes nos autos e a necessidade de maior discussão a respeito de eventual parcialidade dos membros da Comissão Processante, bem como a inscrição no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, o expressivo valor da multa e os demais contratos celebrados com a Administração Pública indicam possível risco às atividades da empresa, é possível a suspensão da multa até posterior decisão de mérito.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-4/2048359677

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