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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: XXXXX-83.2023.4.04.7201 SC

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SEGUNDA TURMA

Julgamento

Relator

RÔMULO PIZZOLATTI

Documentos anexos

Inteiro Teor742818410d0b77e7927b30548a5820fa.html
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Ementa

PROCESSO ADMINISTRATIVO ADUANEIRO. PENA DE PERDIMENTO DE MERCADORIAS. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA. PROTOCOLO DE REVISÃO DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO E A HARMONIZAÇÃO DOS REGIMES ADUANEIROS - CONVENÇÃO DE QUIOTO. DECRETO 10.276, DE 2020. TRANSCURSO DO PRAZO DE 36 MESES. VINCULAÇÃO NO PLANO DO DIREITO INTERNO.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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