Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: XXXXX-71.2015.404.7208 SC XXXXX-71.2015.404.7208

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

QUINTA TURMA

Julgamento

Relator

PAULO AFONSO BRUM VAZ
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-DOENÇA. agendamento de PERÍCIA médica. greve do inss. liminar satisfativa. necessidade de confirmação pela sentença.

1. O agendamento de perícia para data longínqua, mais de 05 (cinco) meses após a data do requerimento administrativo, autoriza concluir pela urgência da realização da perícia.
2. Embora de caráter satisfativo a liminar concedida no feito, não se trata de perda superveniente do objeto a ensejar a extinção do processo sem resolução de mérito, sendo necessária a confirmação da decisão concedida em caráter provisório e precário por decisão definitiva de mérito.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda 5a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-4/395793406

Informações relacionadas

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 7 anos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: XXXXX-85.2016.4.04.7208 SC XXXXX-85.2016.4.04.7208

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 4 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 11 meses

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: XXXXX-24.2022.4.04.7218 SC

Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - Apelação / Reexame Necessário: APELREEX XXXXX-11.2015.4.02.5001 ES XXXXX-11.2015.4.02.5001

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 5 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-4