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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-28.2013.4.04.7000 PR XXXXX-28.2013.4.04.7000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

QUARTA TURMA

Julgamento

Relator

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
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Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA ADMINISTRADOR. EDITAL.

1. Consta no Edital nº 115/2011-CPCP que para o desempenho do cargo de Administrador é exigido Curso Superior em Administração, com registro no Conselho de Classe.
2. A graduação apresentada pelo impetrante Tecnólogo em Gestão Pública não é equiparada à graduação em Administração, que é mais ampla.
3. Sentença mantida.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-4/887180006

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