23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 9713 PR XXXXX-0
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROMOTOR NATURAL. EXERCÍCIO PLENO E INDEPENDENTE DO DAS ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
O princípio do promotor natural veda a figura do acusador de exceção, assim entendido aquele designado de forma casuística pela chefia da instituição, seja com o intuito de garantir a condenação ou assegurar a impunidade de alguém, bem como assegurar o exercício pleno e independente das atribuições do Ministério Público.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.