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15 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC: ED XXXXX-83.2012.4.04.7000 PR XXXXX-83.2012.4.04.7000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

QUINTA TURMA

Julgamento

Relator

PAULO AFONSO BRUM VAZ
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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO.

Devem ser rejeitados os embargos de declaração opostos porque não verificada a presença de nenhuma das hipóteses de cabimento desse sucedâneo recursal, havendo mera contrariedade à tese adotada pela Turma.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, rejeitar os declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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