4 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX-95.2019.4.04.7101 RS XXXXX-95.2019.4.04.7101
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
Relator
VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. COTAS RACIAIS. HETEROIDENTIFICAÇÃO. CRITÉRIOS.
A despeito da higidez formal do processo de heteroidentificação, há documentos que corroboram a autodeclaração firmada pelo autor, que já foi admitido como pardo em outra instituição federal de ensino, não tendo sido apresentados pela Comissão de verificação fundamentos idôneos a desconstitui-la.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.