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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-22.2020.4.04.0000 XXXXX-22.2020.4.04.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SEXTA TURMA

Julgamento

Relator

TAÍS SCHILLING FERRAZ
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Ementa

AGRAVO INTERNO. REVISÃO PARA APLICAÇÃO DOS NOVOS TETOS. BENEFÍCIOS ANTERIORES À CONSTITUIÇÃO DE 1988. 1.

Uma vez que não se indentifica, na decisão exequenda, expressa eliminação do menor valor-teto do benefício, para fins de confrontação do salário de benefício com os novos limitadores, nada obsta a que os parâmetros de apuração sejam debatidos e definidos em liquidação e durante a fase de cumprimento de sentença.
2. Diante da indefinição quanto ao critério objetivo para cálculo dos valores decorrentes da revisão para adequação dos benefícios anteriores à Constituição aos novos tetos de pagamento do RGPS, e considerando a iminência de decisão da Terceira Seção deste Tribunal no Incidente de Assunção de Competência nº XXXXX-76.2019.4.04.0000, a alternativa que melhor responde à segurança jurídica é que o feito permaneça suspenso na origem, no aguardo do julgamento final deste agravo de instrumento.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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