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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: XXXXX-29.2013.4.05.8200

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª TURMA

Julgamento

Relator

ALEXANDRE LUNA FREIRE
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Ementa

E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO EDITAL DE REGÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA. DESPROVIMENTO.

I Remessa Necessária em face de Sentença que concedeu a Segurança para, confirmando a Liminar, determinar a readmissão da Impetrante no Pregão Eletrônico, a partir do Ato administrativo que a desclassificou do Certame.
II - A Licitação destina-se a garantir a observância do Princípio Constitucional da Isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os Princípios da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Igualdade, da Publicidade, da Probidade Administrativa, da vinculação ao Instrumento Convocatório, do Julgamento Objetivo e dos que lhes são correlatos.
III - "20. De tudo o que consta dos autos, ficou demonstrado que o valor do capital integralizado da empresa, correspondente a R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), conforme contrato social juntado aos autos (id. XXXXX.66603), perfaz montante que supera a garantia mínima exigida no edital, de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços licitados, este de R$ 786.891,28, a teor de disposição editalícia, subitem 1.1 (id. XXXXX.71912)." (excerto da Sentença).
IV - Desprovimento da Remessa Necessária.
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