17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175010246 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Sexta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
MARIA HELENA MOTTA
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Ementa
PROVA ORAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO EM QUE TESTEMUNHA E RECLAMANTE TRABALHARAM JUNTOS.
DESCABIMENTO Inexistindo prova capaz de demonstrar que a situação fática relatada pela testemunha tenha sido diversa nos períodos em que esta não trabalhou com o reclamante, não há que se limitar a condenação ao período em que trabalharam juntos, mas estendê-la a todo o período imprescrito.