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2 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185010261 RJ

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Turma

Publicação

Julgamento

Relator

MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-1_RO_01000850820185010261_b75f5.pdf
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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DO INTERVALO INTRAJORNADA.

De fato a alegação de que não gozava do intervalo intrajornada de forma integral não implica na alegação de que permanecia todo o período de trabalho sem se alimentar. Infelizmente, a recusa ao gozo integral do intervalo intrajornada não carece de verossimilhança na realidade laboral de nossa cidade ou país. DO VALE TRANSPORTE. No caso, cabia à reclamada comprovar o fornecimento dos vales transporte, ou que a obreira fez a opção de não recebê-los, do que não se desincumbiu. Não carece de verossimilhança a afirmação de que não recebia o vale transporte. Recurso a que se dá provimento.
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