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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20145010401 RJ

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Terceira Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Angelo Galvão Zamorano

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-1_RO_00000556920145010401_65151.pdf
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Ementa

ACÓRDÃO EM RECURSO ORDINÁRIO ANISTIA. RETORNO AO EMPREGO.

A Lei 8878/94 e o Decreto 6.077/2007, conduzem no sentido de que a competência para determinar o retorno ao serviço dos empregados dos entes da administração pública anistiados durante o Governo Collor, não é da empresa, mas do Ministério de Estado do Orçamento, Planejamento e Gestão.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-1/1132275557

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