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24 de Maio de 2024
  • 1º Grau
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TRT1 • ATOrd • Aviso Prévio • XXXXX-71.2020.5.01.0048 • 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

Assuntos

Aviso Prévio

Partes

Documentos anexos

Inteiro Teor9d42f69%20-%20Senten%C3%A7a.pdf
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Poder Judiciário Justiça do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Ação Trabalhista - Rito Ordinário

XXXXX-71.2020.5.01.0048

Processo Judicial Eletrônico

Data da Autuação: 03/02/2020

Valor da causa: R$ 46.130,07

Partes:

RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA SANTOS SILVA

ADVOGADO: MARCIO NUNES BRAIR

ADVOGADO: Pedro Campelo de Oliveira

ADVOGADO: Mônica Romeu da Silva Campagnaro

RECLAMADO: FORMULA SERVICOS E CONSTRUÇÃO LTDA

ADVOGADO: ALEXANDRE VIANA SILVA

TERCEIRO INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE

RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA SANTOS SILVA

RECLAMADO: FORMULA SERVICOS E CONSTRUÇÃO LTDA

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DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO

Vistos,

Conheço dos embargos de declaração apresentados pelo réu porque apresentados no prazo do art. 1.023 do CPC.

No mérito, não assiste razão, já que não verificada qualquer contradição.

Busca o réu através da presente medida judicial demonstrar seu inconformismo na tentativa de alterar os termos da sentença no ponto que lhe foi desfavorável, o que não pode ocorrer diante da via processual adotada.

Por todo o exposto, julgo improcedentes os embargos.

Intimem-se as partes desta decisão.

RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de fevereiro de 2021.

CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO

Juiz do Trabalho Titular

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