24 de Maio de 2024
- 1º Grau
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TRT1 • ATOrd • Aviso Prévio • XXXXX-71.2020.5.01.0048 • 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Inteiro Teor
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 03/02/2020
Valor da causa: R$ 46.130,07
Partes:
RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA SANTOS SILVA
ADVOGADO: MARCIO NUNES BRAIR
ADVOGADO: Pedro Campelo de Oliveira
ADVOGADO: Mônica Romeu da Silva Campagnaro
RECLAMADO: FORMULA SERVICOS E CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO: ALEXANDRE VIANA SILVA
TERCEIRO INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA SANTOS SILVA
RECLAMADO: FORMULA SERVICOS E CONSTRUÇÃO LTDA
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DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO
Vistos,
Conheço dos embargos de declaração apresentados pelo réu porque apresentados no prazo do art. 1.023 do CPC.
No mérito, não assiste razão, já que não verificada qualquer contradição.
Busca o réu através da presente medida judicial demonstrar seu inconformismo na tentativa de alterar os termos da sentença no ponto que lhe foi desfavorável, o que não pode ocorrer diante da via processual adotada.
Por todo o exposto, julgo improcedentes os embargos.
Intimem-se as partes desta decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de fevereiro de 2021.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
Juiz do Trabalho Titular