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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010027 RJ

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Turma

Publicação

Julgamento

Relator

MARISE COSTA RODRIGUES

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-1_RO_01012914620195010027_3a89e.pdf
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Ementa

RECURSO DA RECLAMADA - RSR - HORISTA - NEGO PROVIMENTO.

Pelo exame dos controles de frequência em harmonia com os recibos de pagamento, constata-se que o reclamante, de fato, recebia por hora trabalhada. Note-se que em cada recibo de pagamento consta registrado como "salário aula prática" um número de horas trabalhadas variável mensalmente e sobre as quais era quitado o seu salário. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS - NÃO EXCLUSÃO. A embargante ao insistir no reexame da sentença, utilizou dos Embargos de Declaração, sem indicar defeito formal no fundamento da decisão, pretendendo claramente reformá-la, o que não se admite pela estreita via dos Embargos de Declaração. Utilizando dos embargos como medida processual para procrastinar o feito, retardando o andamento processual, correta a multa aplicada. Recurso da reclamada conhecido e não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-1/1278789133

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