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3 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20205010053 RJ

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quarta Turma

Publicação

Julgamento

Relator

ANGELO GALVAO ZAMORANO

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-1_RO_01010428020205010053_fb426.pdf
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Ementa

EMPREGADO DOMÉSTICO. CUIDADOR DE IDOSO. VÍNCULO DE EMPREGO. ADMINISTRADOR DE FATO. INEXISTENTE.

Considerando que o idoso que se beneficia dos serviços prestados por um "cuidador de idosos", possua renda própria e capaz de custear o pagamento dos serviços, não há falar em reconhecimento de vínculo de emprego com familiar que resida em local diverso da prestação de serviços e aja, ainda que de fato, como administrador de bens do idoso.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-1/1310987747

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