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28 de Maio de 2024
  • 1º Grau
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TRT1 • ATSum • Multa de 40% do FGTS • XXXXX-28.2021.5.01.0046 • 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

Assuntos

Multa de 40% do FGTS, Multa do Artigo 467 da CLT

Partes

Documentos anexos

Inteiro Teor0587b1c%20-%20Despacho.pdf
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Poder Judiciário

Justiça do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

XXXXX-28.2021.5.01.0046

Processo Judicial Eletrônico

Data da Autuação: 08/04/2021

Valor da causa: R$ 11.745,17

Partes:

RECLAMANTE: ROBERTO CORREA SILVA

ADVOGADO: MARCOS FELIPE FERREIRA DOS SANTOS

RECLAMADO: DPP DINAMICA PLACAS E PUBLICIDADE LTDA - EPP

ADVOGADO: ANNA ELIZIA DA CRUZ ARAGÃO

TERCEIRO INTERESSADO: ANDREA ABRAAO DE ARAGAO FERNANDES PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE

RECLAMANTE: ROBERTO CORREA SILVA

RECLAMADO: DPP DINAMICA PLACAS E PUBLICIDADE LTDA - EPP

Vistos, etc.

Manifesta-se a parte ré através da petição de ID.0bee578, pugnando pelo prosseguimento da execução por meio menos gravoso, tendo em vista encontrar-se em difícil situação financeira. Na oportunidade, indicou o imóvel consignado na certidão do RGI anexada sob ID.ee828e9, para satisfação do crédito exequendo, esclarecendo, inclusive, que não se opõe a liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD, em favor do rte.

Inicialmente, este Juízo sinceramente lamenta que a rda encontre-se em difícil situação financeira, principalmente em se considerando o importante papel das pequenas e médias empresas no contexto social de nosso País face a pandemia do COVID-19. Contudo, certamente esta não é escusa para o inadimplemento das verbas trabalhistas do autor, já que o risco do negócio não pode ser transferido para o empregado (inteligência do art. da CLT).

Pois bem.

Da certidão do RGI apresentada pela ré, foram extraídas as informações a saber:

1. Expedida pelo 8º Serviço Registral de Imóveis em 05/01/2007;

2. Refere-se ao imóvel matrícula nº 112572-A, localizado à Rua Gregório de Matos,

lote de terreno 144;

3. Através da averbação "R-2-112572-A", verifica-se que o imóvel foi adquirido pela

empresa ré em 05//01/2007.

Destarte, considerando que a certidão apresentada pela rda trata-se de documento desatualizado, não se prestando, portando, ao fim colimado, temos que ineficaz a nomeação realizada pelo devedor.

Assim, face o acima exposto, determino:

1. Intime-se a ré para ciência do presente despacho. Prazo 05 dias;

2. Na mesma oportunidade, intime-se o rte para que indique seus dados bancários,

para que conste expressamente do alvará que o valor referente aos bloqueios

Fls.: 3

realizados via SISBAJUD, serão transferidos para a conta indicada. Caso a conta bancária seja do advogado, deve haver poderes específicos na procuração para receber e dar quitação. Prazo 05 dias.

3. Decorrido o prazo e vindo a informação, expeça-se alvará ao rte, dando ciência da

expedição, sendo ao autor inclusive pessoalmente.

4. Após, cumpra-se a parte final do despacho de ID.69fd8d1, procedendo a

Secretaria consulta ao convênio INFOJUD/DOI.

\amca.

RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de outubro de 2021.

LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES

Juíza do Trabalho Titular

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