23 de Maio de 2024
- 1º Grau
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TRT1 • ATOrd • Gratificação por Tempo de Serviço • XXXXX-39.2014.5.01.0073 • 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Inteiro Teor
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 19/08/2014
Valor da causa: R$ 30.000,00
Partes:
RECLAMANTE: ROBERTO CLAUDIO EVANGELISTA NUNES
ADVOGADO: Marcelo Pereira dos Santos
RECLAMADO: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
PERITO: CARLOS MIGUEL AMIGO DA CUNHA PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
INSTITUTO DE ENGENHARIA NUCLEAR
DESPACHO
Processo nº 01341.001834/2021-77
Interessado: @interessados_virgula_espaco@
Ao SEAJU,
Solicitamos maiores esclarecimentos sobre o pedido nº 1, do Despacho SEAJU (0896068), transcrito abaixo:
1) Implementar na folha de pagamento do servidor as diferenças salariais e demais consectários legais em férias, acrescidas de um terço, décimos terceiros salários, depósitos do Fundo de Garantia decorrentes da situação funcional do demandante antes de sua dispensa (adicionais por tempo de serviço, promoções por mérito e automática), restabelecendo a situação original do reclamante no momento de sua dispensa, com as vantagens existentes de acordo com os registros lançados em sua Carteira de Trabalho, enviando a folha de pagamento com as alterações determinadas judicialmente.
Pelo que entendemos, está sendo solicitado que o empregado, após o retorno ocorrido em novembro de 2010, receba as mesmas rubricas que recebia em junho de 1990, mês de sua demissão, e com o adicional por tempo de serviço e promoções a que tiver direito. Desta forma, com base nas fichas
financeiras de 1990 (0934558) e 2010 a 2021 (0934559), temos o seguinte quadro:
jun/90 (demissão) nov/10 (reintegração) abr/21 (atual)
Rubricas Rubricas Rubricas
VENCIMENTO/SALÁRIO SALÁRIO PESSOAL PERMANENTE SALÁRIO - CLT
ADIC. TEMPO SERV. ADIC. TEMPO SERV.
ADIC. PERICULOSIDADE ADIC. PERICULOSIDADE - CLT
AUXILIO ALIMENTACAO
AUXILIO ALIMENTAÇÃO
AUXILIO TRANSPORTE
ABONO LEI N. 7706/88
SALÁRIO FAMÍLIA
Com isso, temos as seguintes considerações e questionamentos sobre essas rubricas:
Salário - O cálculo da remuneração foi elaborado com base no art. 310, §inc. I da Lei nº 11.907/09 nos termos dos valores constantes de seu Anexo CLXX e enquadramento conforme o determinado no Decreto 6657/2008 em seu art. 2º, inc. II. Tendo o seu valor reajustado
automaticamente pelo SIAPE.
Adicional de Periculosidade - CLT - Este é pago desde 07/11/2011, quando o empregado passou a integrar os quadros da DICH/IEN ;
ATS - Foi pago de nov/2010 a jun/2011, em jul/2011 a CNEN determinou a suspensão do pagamento e recolheu os valores pagos anteriormente nos meses de ago, set e out/2011, por isso, necessitamos que a CNEN restabeleça tal pagamento;
Abono Lei nº 7706/88 - revogado pela Lei nº 8.216, de 1991;
Salário Família - não atende, atualmente, aos critérios de concessão;
Quanto às promoções por mérito e automáticas, estamos buscando orientações junto a DIARH e DIDEP, para efetuarmos os lançamentos pertinentes.
Os valores para o FGTS e o INSS são recolhidos mensalmente via GRF e GPS, respectivamente.
Do exposto, solicitamos a ratificação de nosso entendimento ou novas orientações, para que possamos elaborar planilha com os valores devidos do período da readmissão em 17/11/2010 até a data de implantação na folha de pagamento.
Atenciosamente,
A autencidade deste documento pode ser conferida no site hp://sei.cnen.gov.br/sei/controlador_externo.php?
ação=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0934560 e o código CRC CA4902AA .
Referência: Processo nº 01341.001834/2021-77 SEI nº 0934560
https://sei.cnen.gov.br/sei/controlador.php?ação=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1789601&infra_sistema=100000100... 2/2