30 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX20215010000 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
SEDI-2
Publicação
Julgamento
Relator
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADVOGADA GESTANTE. ÚNICA PATRONA DA PARTE RÉ. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO ADIAMENTO DO ATO.
Apesar de a única advogada da ré não poder participar da audiência em razão da proximidade do parto, a Autoridade Coatora indeferiu o adiamento do ato. A insistência do juiz em realizar a audiência sem a participação da advogada, e ainda recomendar à parte a mudança de patrocínio, revela-se abusiva. Há nítida violação a direito líquido e certo da advogada, e a decisão, por via transversa, restringe o mercado de trabalho das mulheres gestantes, reforçando o preconceito social que ainda existe sobre o trabalho feminino.