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5 de Junho de 2024
  • 1º Grau
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TRT1 • ATOrd • Despedida / Dispensa Imotivada • XXXXX-60.2016.5.01.0262 • 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo

Assuntos

Despedida / Dispensa Imotivada, Adicional de Hora Extra, Aviso Prévio, Décimo Terceiro Salário Proporcional, Férias Proporcionais, Indenização por Dano Moral, Integração em Verbas Rescisórias, Multa de 40% do FGTS, Multa do Artigo 467 da CLT, Multa do Artigo 477 da CLT, Repouso Semanal Remunerado e Feriado, Verbas Rescisórias

Partes

Documentos anexos

Inteiro Teorff0eca2%20-%20Despacho.pdf
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Poder Judiciário

Justiça do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região

Ação Trabalhista - Rito Ordinário

XXXXX-60.2016.5.01.0262

Processo Judicial Eletrônico

Data da Autuação: 14/05/2016

Valor da causa: R$ 146.175,58

Partes:

RECLAMANTE: ANDERSON DA SILVA FIGUEIREDO

ADVOGADO: ISABELLA LEONORA MOURA E SILVA DALTRO

ADVOGADO: FELIPE LOURENÇO BARBOSA

RECLAMADO: LELEKA DE ITAUNA CALCADOS LTDA - ME

RECLAMADO: NADIR DE FREITAS VASCONCELLOS LEAL

RECLAMADO: DAVID DE FREITAS LEAL PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE

RECLAMADO: LELEKA DE ITAUNA CALCADOS LTDA - ME, NADIR DE FREITAS VASCONCELLOS LEAL, DAVID DE FREITAS LEAL

1. Convolo em penhora o bloqueio parcial de Id 5ecc6ef.

Intimem-se os executados DAVID DE FREITAS LEAL e NADIR DE FREITAS VASCONCELLOS LEAL, por edital , devendo comprovar o depósito da diferença em 5 (cinco) úteis, para efeitos do art. 884 da CLT, ciente de que, na falta da integralização, será liberado o valor ao credor.

Na mesma oportunidade, intime-se o exequente a indicar conta bancária à qual poderá ser transferido seu crédito futuramente (atentando-se para a necessidade de outorga de poder especial ao patrono para dar quitação em caso de indicação de conta de mandatário), uma vez que persiste a suspensão do atendimento presencial pelo banco depositário para pagamento de alvarás.

2. In albis , expeça-se ofício de transferência, observando-se os

dados indicados pelo exequente.

3. Após, cumpram-se as determinações pendentes de

cumprimento na parte dispositiva da sentença de Id 3d6dcb8

SÃO GONCALO/RJ, 08 de fevereiro de 2022.

FABIANO FERNANDES LUZES

Juiz do Trabalho Substituto

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