23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215010070 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
ROSANE RIBEIRO CATRIB
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Ementa
MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DO BENEFÍCIO PAMI - PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INFRAERO. ADESÃO AO PDVI (PDITA).
1. A interpretação da cláusula concessiva do incentivo ao desligamento instituído pela reclamada, em claro momento de liberalidade e sem qualquer intenção de fraude ou mascaramento, deve ser cuidadosa e no sentido de evitar alteração dessa manifestação de vontade.
2. Ao aderirem ao programa de desligamento, os reclamantes anuiram com as condições oferecidas pela reclamada.
3. O plano de saúde não foi oferecido nos termos vigentes à época da adesão ao programa de desligamento, mas observadas eventuais alterações ocorridas a partir da referida opção, conforme expressamente previsto na cláusula 9.2. 4. O benefício do plano de saúde foi implementado por acordo coletivo. Não se está diante de alteração unilateral do contrato de trabalho, mas de negociação coletiva que culminou com a mudança da regulamentação do PAMI. 5. O sindicato é representante do empregado, que por seu intermédio, participa do dissídio coletivo, influindo nas condições de trabalho. Foi nesse ambiente que se deu a alteração na forma de custeio dos planos de assistência médica e do qual se retira a sua regularidade. Negado provimento.